Conforme o artigo 11, § 1º, III, do Decreto 3.048/99, estudantes do ensino médio e universitários têm a opção de contribuir para o INSS, a partir dos 16 anos de idade. Esta contribuição permite que eles acumulem tempo para aposentadoria e tenham acesso a benefícios previdenciários. Mesmo sem exercer atividade...